Para se habilitar ao casamento, ambos os pretendentes devem comparecer ao cartório, portando seus documentos de identidade oficiais com fotografia, e requerer ao Oficial de Registro que promova a habilitação (procedimento previsto no Código Civil que visa a garantir a aptidão jurídica dos noivos e a seriedade do enlace). Para tanto, deve-se fazer prova do estado civil, da filiação, da identidade e da residência, além da prova testemunhal quanto à inexistência de impedimentos.

DOCUMENTOS (AMBOS OS NUBENTES DEVEM COMPARECER EM CARTÓRIO):
- Requerimento (clique aqui!) preenchido e assinado;
- Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos noivos e das testemunhas (RG e CPF);
- Certidões (originais) de nascimento do(s) noivo(s) solteiro(s) e/ou de casamento com averbação do divórcio do(s) noivo(s) divorciado(s); ou, ainda, certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge do noivo viúvo (as certidões de casamento e de óbito devem ter sido emitidas há, no máximo, seis meses da apresentação); e
- Comprovantes de residência dos noivos (cópias autenticadas), sendo que pelo menos um deles deve residir na circunscrição geográfica do 12º RCPN – Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes (até a Avenida Gilka Machado), Itanhangá, Vargem Grande e Vargem Pequena. Se nenhum dos nubentes residir nessa área, ainda é possível se casar no 12º RCPN, mas o processo deve ser iniciado no cartório que atenda a um dos domicílios do casal.
SITUAÇÕES ESPECIAIS
- Regime de bens diverso do legalmente previsto – deve-se juntar ao requerimento o original do traslado ou da certidão do pacto antenupcial;
- Noivo(a) divorciado(a) - certidão de casamento, com averbação do divórcio;
- Noivo(a) menor de 18 e maior de 16 – deve apresentar o consentimento dos pais, por escrito, com suas firmas reconhecidas, e ainda cópias autenticadas de seus RGs e CPFs; e
- Noivo(a) estrangeiro – deve apresentar cópias autenticadas do RNE ou passaporte (com visto válido e data de ingresso no país) e da certidão de nascimento/casamento, legalizada e registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Deve também comprovar a inscrição no CPF (PROVIMENTO Nº 61/17 CNJ).
Os casamentos são celebrados sempre às quartas-feiras e quintas-feiras.
ATENÇÃO!
As testemunhas só precisam vir ao cartório no dia da celebração do casamento civil, mas suas assinaturas devem estar reconhecidas no requerimento.
As testemunhas só precisam vir ao cartório no dia da celebração do casamento civil, mas suas assinaturas devem estar reconhecidas no requerimento.