DOCUMENTOS (AMBOS OS NUBENTES DEVEM COMPARECER EM CARTÓRIO):
Requerimento (clique aqui!) preenchido e assinado;
Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos noivos e das testemunhas (RG e CPF);
Certidões (originais) de nascimento do(s) noivo(s) solteiro(s) e/ou de casamento com averbação do divórcio do(s) noivo(s) divorciado(s); ou, ainda, certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge do noivo viúvo (as certidões de casamento e de óbito devem ter sido emitidas há, no máximo, seis meses da apresentação); e
Comprovantes de residência dos noivos (cópias autenticadas), sendo que pelo menos um deles deve residir na circunscrição geográfica do 12º RCPN – Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes (até a Avenida Gilka Machado), Itanhangá, Vargem Grande e Vargem Pequena. Se nenhum dos nubentes residir nessa área, ainda é possível se casar no 12º RCPN, mas o processo deve ser iniciado no cartório que atenda a um dos domicílios do casal.