CASAMENTO

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[   PROCESO DE CASAMENTO   ]

SAIBA QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para se habilitar ao casamento, ambos os pretendentes devem comparecer ao cartório, portando seus documentos de identidade oficiais com fotografia, e requerer ao Oficial de Registro que promova a habilitação (procedimento previsto no Código Civil que visa a garantir a aptidão jurídica dos noivos e a seriedade do enlace). Para tanto, deve-se fazer prova do estado civil, da filiação, da identidade e da residência, além da prova testemunhal quanto à inexistência de impedimentos.

DOCUMENTOS (AMBOS OS NUBENTES DEVEM COMPARECER EM CARTÓRIO):

 

Requerimento (clique aqui!) preenchido e assinado;

 

Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos noivos e das testemunhas (RG e CPF);

 

Certidões (originais) de nascimento do(s) noivo(s) solteiro(s) e/ou de casamento com averbação do divórcio do(s) noivo(s) divorciado(s); ou, ainda, certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge do noivo viúvo (as certidões de casamento e de óbito devem ter sido emitidas há, no máximo, seis meses da apresentação); e

 

Comprovantes de residência dos noivos (cópias autenticadas), sendo que pelo menos um deles deve residir na circunscrição geográfica do 12º RCPN – Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes (até a Avenida Gilka Machado), Itanhangá, Vargem Grande e Vargem Pequena.  Se nenhum dos nubentes residir nessa área, ainda é possível se casar no 12º RCPN, mas o processo deve ser iniciado no cartório que atenda a um dos domicílios do casal. 

 

 

 

SITUAÇÕES ESPECIAIS

Regime de bens diverso do legalmente previsto – deve-se juntar ao requerimento o original do traslado ou da certidão do pacto antenupcial;

 

Noivo(a) divorciado(a) - certidão de casamento, com averbação do divórcio;

 

Noivo(a) menor de 18 e maior de 16 – deve apresentar o consentimento dos pais, por escrito, com suas firmas reconhecidas, e ainda cópias autenticadas de seus RGs e CPFs; e

 

Noivo(a) estrangeiro – deve apresentar cópias autenticadas do RNE ou passaporte (com visto válido e data de ingresso no país) e da certidão de nascimento/casamento, legalizada e registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Deve também comprovar a inscrição no CPF (PROVIMENTO Nº 61/17 CNJ).

 

Os casamentos são celebrados sempre às quartas-feiras e quintas-feiras.

 

 

 

ATENÇÃO!

As testemunhas só precisam vir ao cartório no dia da celebração do casamento civil, mas suas assinaturas devem estar reconhecidas no requerimento.